Publicada em 15/03/2023
O período para envio das declarações do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal começa nesta quarta-feira (15). O download para o programa gerador do IR foi liberado pelo Fisco na semana passada. O prazo para entrega vai até 31 de maio.
De acordo com o Fisco, a estimativa é que até 39,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano - valor que representaria um aumento de 8,8% em comparação ao ano passado, quando foram recebidos aproximadamente 36,3 milhões de documentos.
Veja abaixo quem é obrigado a declarar IR em 2023:
●quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
●contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
●quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
●quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
●quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
●quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
●quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
O Fisco também permite que o contribuinte informe seus dados bancários e selecione a opção de débito automático para o pagamento do imposto devido por meio de cotas. Se a declaração for enviada antes do último mês, todas as cotas poderão ser pagas por débito automático. Já para as declarações enviadas no final do último mês, a primeira cota deverá ser paga obrigatoriamente por meio do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf).
Veja abaixo o cronograma de vencimento das cotas:
Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Restituição
Neste ano, as restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio. Veja as datas dos pagamentos:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro
Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores, como idosos a partir de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior conte de renda seja o magistério.
Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência no recebimento. Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo - sem erros ou omissões.
Em 2023, entretanto, quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou receber as restituições via PIX, terá prioridade no recebimento das restituições.
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