Publicada em 28/12/2023
Até o próximo domingo (31), o contribuinte, pessoas físicas que declaram imposto de renda no modelo completo, podem destinar até 6% do imposto devido a projetos sociais e ações que beneficiam idosos ou crianças e adolescentes em Cruz Alta (sendo até 3% para o fundo da criança e até 3% para o fundo do idoso). Pode destinar tanto quem tem saldo de imposto a pagar quanto quem tem saldo de imposto a restituir. As contribuições serão deduzidas em 2024. Já as pessoas jurídicas, o limite é de 1% sobre a renda, com base no lucro real.
A destinação do IR aos projetos não representa nenhum gasto ao contribuinte. O valor é deduzido do imposto que a pessoa já tem que pagar, ou seja, o percentual doado deixa de ser recolhido ao caixa do governo federal e é diretamente destinado ao Fundo Municipal escolhido, seja para a criança, adolescente ou idoso.
Ainda, a destinação é uma das principais formas de captação de recursos pelos Fundos Sociais e constitui uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social. Ela permite uma participação mais ativa e direcionada do uso dos recursos públicos.
Mais informações podem ser adquiridas através do telefone 3322 8797 (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social).
Com informações da Prefeitura Municipal
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