Publicada em 26/12/2024
Os alunos de escolas públicas e particulares serão proibidos de utilizar aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, durante as aulas. A decisão vale ainda para os períodos de recreio e de intervalos entre as aulas. O projeto (PL 4.932/2024) que determina essas regras foi aprovado pelo Plenário do Senado e aguarda sanção presidencial.
A matéria prevê exceções e permite o uso de aparelhos eletrônicos para fins pedagógicos ou em situações de perigo. Os dispositivos também poderão ser utilizados para garantir a acessibilidade, inclusão e atender às condições de saúde dos estudantes.
Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos será permitido apenas para fins pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.
A regra deve valer para alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio.
A proposta é de autoria da Câmara dos Deputados e teve como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relator no Senado destacou dados de uma pesquisa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os quais apontam que alunos que utilizaram o celular ou outros dispositivos digitais em períodos mais longos durante o dia tiveram mau desempenho em uma prova.
“Em 2022, a OCDE fez a avaliação, justamente, dessa disputa entre o celular e o aprendizado. Os achados mostraram que alunos, usuários de smartphones e outros dispositivos digitais por mais de cinco horas por dia se saíram pior em provas do que aqueles que passaram apenas uma hora ou alguma coisa em torno disso por dia. Quem usava menos os dispositivos digitais obteve na média da OCDE 49 pontos a mais em matemática do que aqueles que passavam muito mais tempo conectados”, disse o senador.
Fonte: Brasil 61