Publicada em 20/03/2025
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul homologou, na terça-feira, dia 18, a situação de emergência no município de Cruz Alta devido à estiagem que afeta a região. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 58.069, de 18 de março de 2025, assinado pelo governador Eduardo Leite.
A decisão reconhece o Decreto Municipal nº 114, de 14 de fevereiro de 2025, que declarou situação de anormalidade no município em razão da estiagem. Com a homologação estadual, Cruz Alta poderá acessar recursos estaduais e federais para minimizar os impactos do baixo volume de chuva e da escassez hídrica, que já comprometeram a produção agrícola local e tem prejudicado o abastecimento de água nas propriedades do interior do município, provocando danos humanos e ambientais, bem como prejuízos econômicos.
Segundo o coordenador de Segurança Pública, Eduardo Novakoski, destacou que a Prefeitura, através da Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Segurança Pública e Defesa Civil Municipal, apresentou toda a documentação e argumentação para a homologação do Decreto Municipal. “A estiagem impacta todo o município direta e indiretamente, desde os produtores da agricultura familiar, que tiveram grande perda no hortifrúti, principalmente, bem como a produção e a rentabilidade de toda a produção de grãos, afetando a questão econômica dos setores de distribuição e aquisição. Tudo isso, reflete na redução ou falta de alimentos no mercado e eleva os valores desses insumos”, comenta.
A homologação dá direito ao Município de acessar a Portaria Nº002, de 10 de março de 2025, que garante a aplicação de recursos transferidos do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDEC/RS aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC em ações de resposta e de restabelecimento, como aquisições de insumos para ajuda humanitária.
Além disso, órgãos regionais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) estão autorizados a prestar apoio suplementar ao município, conforme planejamento com as autoridades locais. O decreto entra em vigor imediatamente e terá validade de 180 dias, retroagindo seus efeitos à data da declaração municipal.
Com informações da Prefeitura Municipal
Paulinho Barcelos
Rádio Jornalismo – Rádio Cruz Alta
Grupo Pilau de Comunicações