Publicada em 21/03/2025
Com a promessa de oferecer crédito menos caro para cerca de 47 milhões de trabalhadores, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entra em vigor nesta sexta-feira (21).
Onovo instrumento financeiro abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais(MEI).
Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ocrédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado. Isso porque as parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência.
AAgência Brasilpreparou um guia com perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:
1. Como ter
acesso?
Na página daCarteira de
Trabalho Digitalna internet ou no aplicativo de mesmo
nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial,
sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta
de crédito.
2. Quanto tempo
levará para receber as ofertas?
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24
horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado
privado dentro de suas plataformas digitais.
3. Qual o desconto
no salário?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador
mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário
bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o
trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
4. Quem tem
direito à nova modalidade de crédito?
Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais;
assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um
trabalhador).
5. O trabalhador
precisa ir ao banco?
Não. Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de
Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente
nositeou aplicativo dos bancos.
6. Quem tem um
consignado pode fazer portabilidade?
Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato
existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril.
Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.
7. Como fica o
pagamento das parcelas em caso de demissão?
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias,
observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for
insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o
trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações
será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma
nova forma de pagamento.
8. Como fica o pagamento
em caso de mudança de emprego?
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito
pelo novo empregador por meio do eSocial.
9. Haverá teto de
juros?
Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para
servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para
trabalhadores da iniciativa privada.
10. A que dados
dos trabalhadores as instituições financeiras terão acesso?
O compartilhamento segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para fazerem as propostas de crédito, as cerca de 80 instituições financeiras
habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão acessar os seguintes dados:
11. Será possível
migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado?
Sim, mas o trabalhador terá de procurar uma das 80 instituições financeiras
habilitadas.
12. Quem aderiu ao
saque-aniversário pode contratar o novo consignado?
Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário como quem antecipou esse saque nos
bancos pode ter acesso ao consignado para CLT. Os processos são independentes.
13. O crédito
consignado privado já existia?
Sim. No entanto, a modalidade não tinha deslanchado entre os trabalhadores da
iniciativa privada. A principal dificuldade era que, no caso do trabalhador
CLT, o compartilhamento de dados do funcionário era burocrático. Até agora, as
empresas privadas tinham de fazer convênios com determinado banco para
possibilitar o desconto na folha de pagamento. O trabalhador CLT tinha a opção
de pegar o crédito consignado apenas na instituição com a qual o empregador
assinou o convênio e compartilhou os dados funcionais.
Enquanto o volume de crédito consignado privado encerrou 2024 em R$ 39,7
bilhões, o estoque de crédito consignado do INSS ficou em R$ 270,8 bilhões. No
funcionalismo público, atingiu R$ 365,4 bilhões no fim do ano passado.
14. O que muda no
consignado para CLT?
Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter
acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial,
sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país. Segundo
a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado
privado poderá ultrapassar os R$ 120 bilhões neste ano.
Fonte: Agência Brasi/Foto: José Cruz/Agência Brasil